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Saiba que tipo de multa é a sua, quais as sanções associadas, e como se pode defender ou recorrer.

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Defenda-se e saiba como contestar rápidamente a sua multa

Para que o seu processo seja apreciado devidamente apresente sempre uma defesa e faça uma exposição do seu caso e circunstâncias.

Mas não basta apresentar uma qualquer defesa.

Exponha-nos o seu caso através dos contactos que pomos à sua disposição.

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Multa de velocidade

A multa de Excesso de Velocidade, varia consoante o limite de velocidade no local, o tipo de local e o veículo que é detetado na infração. E não está em causa apenas uma multa. Está em causa a proibição de conduzir e a perda de pontos.

 

Dentro de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, para os veículos ligeiros e motociclos os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 30 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 30km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 60km/h até a 80 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 80km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Dentro de localidade, para outros veículos (exemplo de pesados), os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 10 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 10km/h até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 40km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Fora de localidade, para outros veículos, os limites são os seguintes:

  • Excesso até a 20 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é LEVE.
  • Excesso em mais de 20km/h até a 40 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é GRAVE.
  • Excesso em mais de 40km/h até a 60 km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 300 euros de coima.
  • Excesso em mais de 60km/h do limite máximo de velocidade permitido, a infração é MUITO GRAVE, com 500 euros de coima.

Esclareça qualquer dúvida sobre a sua situação

Sanções

MULTA LEVE

  • Coima-60 a 300 euros

MULTA GRAVE

  • Coima-120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 2 pontos na carta

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima-300 a 600 euros ou de 500 a 2500 euros.
  • Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta
  • Perda da carta se for provisória

É possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá sempre contestar.

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Multa de telemóvel

O manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração ao at. 84º do código da Estrada.

Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de tocar num telemóvel durante a condução.

Há infração de uso de telemóvel durante a condução mesmo com o telefone desligado.

O Multasecoimas explica que a única forma legal de usar o telemóvel enquanto conduz é usar aparelhos mãos livres que evitem ter de manusear o seu telefone, como é o caso de aparelhos auriculares ou de Bluetooth instalado no veículo.

Mas atenção, mesmo tendo estes kits mãos livres, o Multasecoimas chama a atenção que não pode, por exemplo, digitar um número de telefone enquanto conduz.

O MultaseCoimas explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor.

 

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

 

O MultaseCoimas explica que é possivel contestar a sua multa de trânsito, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar.

Saiba como se pode defender ou recorrer da multa

Sanções

MULTA GRAVE

  • Coima de 250 a 1250 euros
  • Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 3 pontos na carta

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Multa de excesso de álcool

Aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá sempre contestar.

Ligue-nos para um esclarecimento rápido e personalizado

Sanções

MULTA GRAVE

  • Coima de 250 a 1250 euros
  • Inibição de conduzir - 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 3 pontos na carta

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima de 500 a 2500 euros.
  • Inibição de conduzir - 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 5 pontos na carta
  • Perda da carta se for provisória

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Outras multas de trânsito

Aconselhamos a contestar a sua multa de trânsito, se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE para não ficar proibido de conduzir, não ficar com o seu cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na sua carta. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Deverá sempre contestar.

Esclareça qualquer dúvida sobre a sua situação

Se teve uma multa de trânsito saiba:

Se teve uma multa de trânsito saiba:

  • Se a sua infração é GRAVE ou MUITO GRAVE
  • Se fica proibido de conduzir
  • Se perde pontos
  • Qual a coima
  • Possibilidade de defesa ou recurso da multa
A contestar desde 2005

Multas e Coimas é um site que presta informação e esclarecimentos ao público em geral, sobre a aplicação de coimas e multas a pessoas singulares e empresas, através das nossas linhas de apoio telefónico e e-mail, sempre, adaptado ao seu caso particular.

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